Cláusulas a verificar no seu contrato de trabalho

Recebeu uma oferta de emprego? Parabéns! É um momento entusiasmante. No entanto, no meio da celebração, há um passo que muitos profissionais descuram: a análise minuciosa do contrato. São as cláusulas do contrato de trabalho que definem toda a sua relação laboral.

Assinar um documento legal sem o ler totalmente é um risco. Afinal, esse contrato é a “lei” que rege a sua prestação de serviço, os seus direitos e os seus deveres. Ignorar as “letrinhas pequenas” pode levar a mal-entendidos, disputas ou a aceitar condições desfavoráveis.

Por isso, antes de pegar na caneta, respire fundo. Vamos analisar as cláusulas que exigem a sua máxima atenção.

Porque é Tão ImportANTE Ler o Contrato de Trabalho?

Muitas pessoas assumem que o contrato é um documento “padrão”. Na verdade, embora se baseie no Código do Trabalho, muitos detalhes são negociáveis e específicos da empresa.

Verificar o seu contrato garante que:

  • O que foi prometido na entrevista (salário, horário, funções) está escrito.
  • Não existem cláusulas abusivas ou ilegais.
  • Compreende exatamente o que se espera de si e o que pode esperar da entidade patronal.

As 7 Cláusulas do Contrato de Trabalho que Exigem Atenção Redobrada

Pegue no seu contrato e vamos fazer um checklist. Estas são as secções onde os detalhes mais importam.

1. O Objeto do Contrato (As Suas Funções)

Esta cláusula define o que vai fazer. Procure uma descrição clara da sua “Categoria Profissional” e das “Funções” principais.

  • Atenção a: Termos vagos como “e quaisquer outras tarefas inerentes à função” ou “outras funções indicadas pela administração”. Embora comuns, se forem demasiado amplos, podem ser usados para lhe atribuir responsabilidades muito além do que foi acordado (e do seu nível salarial).
  • O Ideal: Uma descrição de funções que corresponda ao anúncio de emprego e ao que foi discutido.

2. Duração do Contrato e Período Experimental

O contrato é permanente (sem termo) ou temporário (a termo certo ou incerto)?

  • Contrato a Termo: Se for a termo, tem de ter um motivo justificativo claro (ex: substituição de trabalhadora de baixa, projeto temporário). Verifique a duração e as condições de renovação.
  • Período Experimental: Esta é uma das cláusulas do contrato de trabalho mais críticas. O período experimental padrão (para contratos sem termo) é de 90 dias, mas pode ir até 180 dias para cargos de complexidade ou 240 dias para cargos de direção. Durante este período, qualquer uma das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio ou justa causa.

3. Remuneração (O Salário e os Benefícios)

Esta secção vai muito além do salário base. Tem de estar tudo discriminado.

Verifique:

  • Salário Base Bruto: O valor antes de impostos (IRS e Segurança Social).
  • Subsídio de Alimentação: Qual o valor diário? É pago em dinheiro (sujeito a impostos acima de certos limites) ou em cartão-refeição?
  • Subsídios de Férias e Natal: Confirme que serão pagos (geralmente em duodécimos ou por inteiro nas alturas devidas).
  • Outras Remunerações: Bónus, prémios de desempenho, comissões. Se forem variáveis, o contrato deve explicar como são calculados.

4. Local de Trabalho (Fixo, Híbrido ou Remoto?)

Onde vai trabalhar? O contrato deve especificá-lo.

  • Cláusula de Mobilidade: Existe alguma cláusula que permita à empresa alterar o seu local de trabalho? Se sim, quais são as condições?
  • Teletrabalho (Trabalho Remoto): Se o regime for híbrido ou totalmente remoto, o contrato (ou um acordo adicional) deve especificar as condições: quem paga o material de escritório, internet, e como funciona o subsídio de alimentação nestes dias.

5. Horário de Trabalho e Isenção de Horário (IHT)

Qual é o seu horário? O padrão são 40 horas semanais.

O ponto mais importante aqui é a Isenção de Horário (IHT). Se o seu contrato menciona IHT, significa que não está sujeito aos limites máximos do horário de trabalho. No entanto, isto não significa trabalhar horas ilimitadas sem compensação.

  • Verifique: A modalidade da IHT (geralmente implica não ter um horário fixo de entrada/saída) e se existe uma retribuição específica para essa isenção. Se não houver compensação financeira, a IHT pode não ser vantajosa.

6. Cláusulas de Confidencialidade e Exclusividade

Quase todos os contratos têm uma cláusula de confidencialidade, obrigando-o a não divulgar informação sensível da empresa. Isto é normal.

A cláusula de exclusividade é diferente: impede-o de ter outro emprego (mesmo um part-time ou “freelance”) enquanto estiver nessa empresa. Se tem um “side project” ou planeia ter, esta cláusula é um bloqueio direto.

7. O Pacto de Não Concorrência (A Cláusula Pós-Contrato)

Esta é, talvez, a cláusula mais delicada. Um pacto de não concorrência impede-o de trabalhar para um concorrente direto depois de sair da empresa.

Para ser válida em Portugal, esta cláusula tem de cumprir dois requisitos OBRIGATÓRIOS:

  • Ter um limite de tempo (máximo 2 anos após cessar o contrato).
  • Ter uma compensação financeira paga ao trabalhador durante esse período de não concorrência.

Se o seu contrato o impede de trabalhar na concorrência, mas não menciona um pagamento por isso, essa cláusula é provavelmente nula (mas pode dar-lhe dores de cabeça).

Conclusão: O Seu Contrato é a Sua Garantia

Analisar as cláusulas do contrato de trabalho não é um sinal de desconfiança; é um sinal de profissionalismo. O seu contrato é a fundação da sua relação com a nova empresa. Garante que ambas as partes estão alinhadas e protegidas.

Se encontrar cláusulas complexas, especialmente sobre remunerações variáveis ou pactos de não concorrência, não hesite em pedir esclarecimentos ao empregador. Se as dúvidas persistirem, procurar aconselhamento jurídico ou junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é sempre uma boa ideia.

E você? Já teve alguma surpresa (boa ou má) escondida num contrato de trabalho? Partilhe comigo a sua experiência.

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