Quantas vezes já ouvimos a expressão: “A minha palavra vale mais que uma assinatura”?
De facto, na cultura portuguesa, o “aperto de mão” ainda é muito comum. Por exemplo, vemos isso frequentemente entre amigos que emprestam dinheiro, entre senhorios e inquilinos, ou até quando pequenos empresários negoceiam com fornecedores.
Contudo, quando as coisas correm mal — nomeadamente quando alguém não devolve o dinheiro ou não presta o serviço — surge a dúvida. Nesse momento, questiona-se: “Não assinei nada. E agora? Tenho direitos?”
Atualmente, como advogada, recebo muitos clientes nesta situação. Felizmente, a boa notícia é que, na maioria dos casos, a resposta é sim. No entanto, existem exceções importantes que precisa de conhecer. Deste modo, evita perder o seu dinheiro.
A Regra Geral: A Liberdade de Forma
Em primeiro lugar, importa saber que em Portugal vigora o princípio da liberdade de forma (Artigo 219.º do Código Civil).
Ou seja, isto significa que a lei não exige papel para validar um negócio. Sempre que duas pessoas concordarem com os termos (uma oferta e uma aceitação), o contrato existe e tem força legal. Assim, este vínculo nasce mesmo que as partes o tenham celebrado numa simples conversa de café.
Portanto, em teoria, um contrato verbal obriga tanto como um contrato escrito.
As Grandes Exceções (Quando a lei exige papel)
Apesar da regra geral, a lei obriga a que certos negócios, pela sua importância, respeitem a forma escrita. Consequentemente, se celebrar estes contratos apenas verbalmente, a lei considera-os nulos.
Especificamente, precisa mesmo de documento escrito nos seguintes casos:
Compra e Venda de Imóveis: Visto que é um ato solene, não pode comprar uma casa “de boca”. Neste caso, a lei exige escritura pública ou documento particular autenticado.
Empréstimos de Dinheiro (Mútuo):
Primeiramente, se emprestar mais de 2.500€, necessita de um documento assinado por quem recebe.
Por sua vez, se o valor superar os 25.000€, terá obrigatoriamente de fazer uma escritura pública.
Contratos de Trabalho a Termo: Relativamente a estes contratos, o empregador deve reduzi-los a escrito. Caso contrário, a lei assume automaticamente que o trabalhador é efetivo (sem termo).
Arrendamento Urbano: Finalmente, senhorio e inquilino devem celebrar o contrato por escrito. Ainda assim, existem mecanismos para o inquilino provar o arrendamento se o senhorio recusar assinar.
O Verdadeiro Problema: A Prova
Mesmo quando o contrato verbal é válido (por exemplo, contratou uma pintura de 1.000€), o problema não é a lei. Na verdade, o desafio é a prova.
Pois, em tribunal, quem alega o direito tem de o provar. Enquanto num contrato escrito basta apresentar o papel, a realidade verbal é diferente. Por outro lado, num contrato verbal, a situação transforma-se num “a minha palavra contra a tua”.
Então, como pode fortalecer a sua posição? Para tal, deve reunir todos os registos possíveis para proteger os seus interesses. Por exemplo:
E-mails ou Mensagens: Sobretudo, guarde todas as conversas de WhatsApp ou SMS onde discutiram o acordo.
Transferências Bancárias: Além disso, evite pagar em dinheiro vivo. A descrição na transferência serve de prova.
Testemunhas: Igualmente, verifique se alguém presenciou o acordo.
Início de Execução: Por fim, se o prestador já começou a obra, isso demonstra que o acordo existe.
O Conselho da Advogada
Embora os contratos verbais tenham validade, recomendo sempre a prevenção. Afinal, o escrito garante clareza.
Na verdade, não precisa de um documento complexo. Muitas vezes, um simples e-mail a resumir o que as partes acordaram poupa meses de conflitos.
Todavia, se alguém quebrou um acordo verbal consigo, não assuma que “está tudo perdido”. Visto que a lei protege a boa-fé, há caminhos a explorar.
Necessita de aconselhamento jurídico?
Como vimos, cada caso tem as suas especificidades probatórias. Se necessita de analisar a viabilidade legal de um acordo verbal ou formalizar uma situação contratual, a nossa equipa está disponível para analisar o seu caso em consulta jurídica.
